CEEpiRG
  • Início
  • Publicações
  • Para Empresas
  • Projetos
  • Institucional
  • Blog
  • Contato
CEEpiRG

Desenvolvido por VNCS

© 2026 CEEpiRG. Todos os direitos reservados.

← Voltar ao blog

Bioética e o uso de animais em pesquisa: entre a ciência, a responsabilidade e o bem-estar animal

LM

Me. Lucas Maruchi Delapena Silva

07 de setembro de 2026

Quando falamos sobre pesquisa científica envolvendo animais, é comum que a discussão rapidamente se transforme em uma pergunta aparentemente simples: é certo ou errado utilizar animais em experimentos? A questão, porém, é muito mais complexa do que uma resposta de “sim” ou “não” pode sugerir. Por trás de cada experimento existe uma série de decisões: por que esse estudo precisa ser realizado? Por que utilizar um animal? Por que essa espécie? Quantos animais serão necessários? Existe alguma alternativa? O possível conhecimento obtido justifica os impactos causados aos animais? E, principalmente, como garantir que qualquer utilização de animais aconteça de maneira responsável? Essas perguntas fazem parte de um campo muito maior: a bioética.

A palavra ética tem origem no grego e está relacionada a dois termos que ajudam a compreender sua construção histórica: êthos, associado ao caráter, modo de ser e maneira de viver, e éthos, relacionado aos hábitos e costumes. Embora esses conceitos tenham diferentes interpretações ao longo da história da filosofia, ambos ajudam a compreender a ética como uma reflexão sobre a maneira como devemos agir. É importante também diferenciar ética de moral. Enquanto a moral está mais relacionada ao conjunto de valores, normas, hábitos e costumes compartilhados por determinado indivíduo ou sociedade, a ética envolve a reflexão crítica sobre essas normas e sobre as razões que tornam determinada ação correta, incorreta, justa ou injusta. Em outras palavras, a moral diz respeito, em grande medida, àquilo que uma sociedade considera certo ou errado. A ética nos convida a perguntar por que consideramos algo certo ou errado. Quando essa reflexão passa a envolver questões relacionadas à vida, à saúde, à ciência e às novas possibilidades proporcionadas pelo desenvolvimento científico e tecnológico, entramos no campo da bioética.

A história da bioética não possui um único ponto de nascimento. Um dos primeiros usos conhecidos do termo ocorreu em 1927, quando o filósofo e teólogo alemão Fritz Jahr utilizou a expressão Bio-Ethik para defender uma ampliação da responsabilidade moral também em relação aos animais e às plantas. Décadas depois, em 1970, o bioquímico norte-americano Van Rensselaer Potter utilizou novamente o termo ao propor a bioética como uma espécie de ponte entre o conhecimento científico e os valores necessários para garantir a sobrevivência e o futuro da vida.

Entretanto, para compreender a consolidação da bioética moderna, é impossível ignorar os acontecimentos do século XX. Durante a Segunda Guerra Mundial, médicos e pesquisadores ligados ao regime nazista realizaram experimentos em seres humanos, principalmente em prisioneiros dos campos de concentração. Pessoas foram submetidas a procedimentos extremamente dolorosos e, muitas vezes, fatais, sem consentimento e em condições que violavam qualquer princípio básico de dignidade humana. Depois da guerra, os julgamentos dos médicos nazistas levaram à elaboração do Código de Nuremberg, em 1947. Entre seus princípios estava a exigência de consentimento voluntário do indivíduo como condição essencial para a realização de pesquisas em seres humanos. 

Esses acontecimentos não criaram sozinhos a bioética, mas contribuíram profundamente para uma transformação na maneira como a sociedade passou a enxergar a relação entre ciência, medicina, pesquisadores e indivíduos. A pergunta deixou de ser apenas “podemos fazer isso?” e passou também a ser “devemos fazer isso?”. Essa diferença é fundamental. A ciência pode tornar determinadas coisas tecnicamente possíveis. A bioética nos obriga a discutir quais dessas possibilidades são moralmente aceitáveis.

Um dos modelos mais conhecidos da bioética contemporânea foi desenvolvido pelos filósofos Tom L. Beauchamp e James F. Childress, especialmente a partir da obra Principles of Biomedical Ethics, publicada originalmente em 1979. O livro sistematizou quatro princípios que se tornaram extremamente influentes na reflexão bioética: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça. 

O princípio da autonomia está relacionado ao respeito pela capacidade de uma pessoa tomar decisões sobre sua própria vida e seu próprio corpo. No contexto da pesquisa com animais, esse princípio apresenta uma particularidade importante: animais não podem fornecer consentimento informado da mesma maneira que seres humanos. Isso significa que a responsabilidade pela decisão passa integralmente para os pesquisadores, instituições e órgãos responsáveis pela avaliação ética.

A beneficência representa a obrigação de promover benefícios e buscar resultados capazes de produzir algum bem. Em pesquisa científica, isso significa que um experimento precisa possuir uma finalidade legítima e uma possibilidade razoável de produzir conhecimento ou benefícios relevantes.

A não maleficência está relacionada à obrigação de evitar ou minimizar danos. No contexto da experimentação animal, esse princípio se traduz na necessidade de reduzir dor, sofrimento, estresse e outros impactos negativos sempre que possível.

Por fim, a justiça envolve a distribuição justa de benefícios, riscos e responsabilidades. Ela nos leva a perguntar, por exemplo, quem será beneficiado pelo conhecimento produzido e quem assumirá os custos e riscos envolvidos no processo.

Esses princípios não funcionam como respostas automáticas para todos os dilemas. Muitas vezes eles entram em conflito. É justamente por isso que a bioética não é apenas um conjunto de regras: ela é uma ferramenta para pensar e justificar decisões diante de situações complexas. 

A discussão sobre o uso de animais em pesquisa acrescenta uma camada ainda mais complexa à bioética: qual deve ser o status moral dos animais? Essa questão foi profundamente discutida por diferentes filósofos.

Em 1986, o filósofo norte-americano Carl Cohen publicou no New England Journal of Medicine o artigo The Case for the Use of Animals in Biomedical Research. Cohen argumenta que os animais não possuem direitos no sentido moral em que os seres humanos possuem, porque, segundo sua interpretação, direitos estão associados à capacidade de participar de uma comunidade moral, formular reivindicações e compreender obrigações. A partir dessa perspectiva, Cohen sustenta que a utilização de animais em pesquisas biomédicas pode ser moralmente justificável quando existe uma finalidade científica importante. Em uma visão consequencialista desse debate, pode-se argumentar que os benefícios potenciais de uma pesquisa, como compreender doenças, desenvolver tratamentos ou prevenir sofrimento humano, podem justificar determinados danos causados aos animais, desde que esses danos não sejam arbitrários ou desnecessários.

Mas essa não é a única maneira de enxergar o problema. E se a capacidade de sofrer for suficiente para merecer consideração moral? O filósofo australiano Peter Singer tornou-se uma das figuras mais importantes do debate contemporâneo sobre a consideração moral dos animais. Em Practical Ethics, publicado originalmente em 1979, Singer aplica uma perspectiva utilitarista a diferentes questões controversas, incluindo aborto, eutanásia, igualdade, discriminação e tratamento dos animais. 

Seu argumento sobre os animais não depende de afirmar que um rato, um camundongo ou um cachorro são iguais a um ser humano em todas as características. A questão é outra: se dois seres possuem interesses semelhantes, por que deveríamos considerar o interesse de um deles mais importante apenas porque ele pertence a uma espécie diferente?

A capacidade de sentir dor e prazer torna-se, nesse debate, especialmente importante. Um animal capaz de sentir dor possui um interesse em não sentir dor. Um animal capaz de experimentar estados positivos possui interesses relacionados ao seu bem-estar. Para Singer, esses interesses devem ser considerados moralmente, independentemente de o indivíduo pertencer à espécie humana ou a outra espécie. 

É nesse contexto que aparece o conceito de especismo. O termo foi utilizado publicamente pela primeira vez em 1970 pelo psicólogo britânico Richard D. Ryder, em um texto escrito em oposição à experimentação animal. Posteriormente, o conceito foi amplamente popularizado por Peter Singer. O especismo pode ser entendido como a atribuição de maior consideração moral a um indivíduo simplesmente por ele pertencer a determinada espécie. 

O debate, portanto, deixa de ser simplesmente “animais têm direitos ou não?” e passa a envolver uma pergunta mais profunda: até que ponto é moralmente aceitável utilizar um ser senciente para alcançar objetivos humanos? Essa pergunta não possui uma resposta simples. E talvez seja justamente essa complexidade que torna a bioética tão importante.

A pesquisa com animais não pode ser reduzida a “não podemos usar humanos” Uma justificativa frequentemente utilizada para explicar a experimentação animal é que “não podemos fazer esse experimento em seres humanos”. Embora essa afirmação possa fazer parte da justificativa em determinadas situações, ela é insuficiente.

A escolha de um modelo animal deve ser baseada na pergunta científica que se pretende responder. Diferentes espécies possuem diferentes características anatômicas, fisiológicas, genéticas, comportamentais e metabólicas. Um modelo adequado é aquele que consegue reproduzir, de maneira relevante, determinados aspectos do fenômeno que está sendo estudado. Isso significa que o pesquisador não deveria começar perguntando “qual animal podemos usar?”. A pergunta deveria ser: qual modelo é capaz de responder adequadamente à minha pergunta científica com o menor impacto possível sobre os animais? Essa mudança de perspectiva é fundamental.

Em algumas situações, uma cultura celular pode responder à pergunta. Em outras, modelos computacionais ou métodos in vitro podem ser suficientes. Determinadas questões podem ser estudadas utilizando organismos mais simples. Em outras, entretanto, compreender a interação entre diferentes órgãos, sistemas fisiológicos, comportamento, metabolismo ou resposta imune exige a utilização de um organismo vivo. É justamente por isso que a substituição do animal deve ser considerada sempre que houver uma alternativa cientificamente adequada.

A preocupação com a experimentação animal existe há mais de um século. No Reino Unido, o Cruelty to Animals Act, de 1876, estabeleceu um sistema de licenciamento e restrições para experimentos envolvendo animais. Entre suas exigências estavam, por exemplo, o uso de anestesia em experimentos capazes de provocar dor e a eutanásia do animal em determinadas situações após o procedimento. A legislação britânica de 1876 foi posteriormente substituída pelo Animals (Scientific Procedures) Act de 1986. Nos Estados Unidos, o Laboratory Animal Welfare Act, aprovado em 1966, foi outro marco importante. A legislação estabeleceu requisitos relacionados ao tratamento e à utilização de determinados animais em pesquisa e posteriormente foi ampliada e modificada, dando origem ao atual Animal Welfare Act. 

Um dos maiores marcos internacionais, entretanto, veio em 1959, quando William Russell e Rex Burch publicaram The Principles of Humane Experimental Technique. A obra apresentou os conhecidos 3Rs: Replacement, Reduction e Refinement (substituição, redução e refinamento).

O princípio da Substituição determina que, quando cientificamente possível, animais vivos devem ser substituídos por métodos que não utilizem animais ou por alternativas menos complexas. A Redução significa utilizar o menor número de animais necessário para produzir resultados cientificamente confiáveis. Isso não significa simplesmente “usar poucos animais”, mas realizar um planejamento experimental adequado, incluindo desenho estatístico, para evitar tanto o uso excessivo quanto estudos subdimensionados que não conseguem responder à pergunta científica. O Refinamento envolve modificar procedimentos, técnicas, manejo e condições experimentais para reduzir ou eliminar dor, sofrimento, estresse e desconforto e melhorar o bem-estar dos animais. Hoje, esses princípios fazem parte de estruturas regulatórias e éticas em diversos países e são incorporados também às normas brasileiras.

No Brasil, a utilização científica de animais é regulamentada principalmente pela Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca. A legislação estabelece procedimentos para a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica e determina que instituições que utilizem animais para essas finalidades estejam submetidas às estruturas de controle previstas na legislação. Nesse sistema está o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), responsável por estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados à utilização de animais para ensino e pesquisa. As instituições também devem possuir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), responsável pela avaliação ética dos protocolos desenvolvidos em suas instalações. A legislação brasileira estabelece ainda que os animais submetidos a procedimentos experimentais devem receber cuidados antes, durante e depois dos experimentos, conforme as normas estabelecidas pelo CONCEA. O sistema brasileiro também reconhece e regulamenta métodos alternativos que tenham como objetivo substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. Isso é importante porque demonstra que o bem-estar animal não é uma preocupação externa à ciência. Ele faz parte da própria estrutura que regulamenta a pesquisa científica.

Os 3Rs continuam sendo a principal referência quando falamos sobre o uso responsável de animais em pesquisa. Mas podemos acrescentar uma palavra que resume uma dimensão essencial de todo esse processo: Responsibility (responsabilidade). A responsabilidade começa antes mesmo de o primeiro animal entrar no biotério.

É responsabilidade do pesquisador questionar se o experimento é realmente necessário. É responsabilidade procurar métodos alternativos. É responsabilidade justificar a espécie escolhida, o número de animais e os procedimentos utilizados. É responsabilidade conhecer a biologia e as necessidades daquele animal. É responsabilidade reduzir dor, sofrimento e estresse. E é responsabilidade reconhecer que o animal não é simplesmente uma ferramenta de laboratório. Nesse sentido, os 3Rs podem ser entendidos como ferramentas práticas, enquanto a responsabilidade representa o compromisso ético que sustenta sua aplicação.

Uma vez que se reconhece que diferentes perguntas científicas exigem diferentes modelos, fica mais fácil compreender por que não existe um único “animal de laboratório”. Ratos, camundongos, peixes, anfíbios, invertebrados e outros organismos podem ser utilizados como modelos experimentais, dependendo da questão científica.

Peixes, por exemplo, podem ser particularmente úteis para estudos de desenvolvimento, toxicologia, genética e biologia de processos fundamentais. O peixe-zebra (Danio rerio) tornou-se um importante modelo experimental porque apresenta características que facilitam determinados tipos de estudo, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento embrionário e à genética. Mesmo sendo evolutivamente mais distante dos seres humanos, compartilha diversos processos biológicos fundamentais.

Os mamíferos, por outro lado, apresentam maior proximidade conosco em diversos aspectos anatômicos e fisiológicos. Por isso, são especialmente importantes quando a pergunta científica envolve sistemas complexos compartilhados entre mamíferos, como os sistemas imunológico, nervoso, endócrino e cardiovascular. 

Entre os mamíferos, ratos e camundongos tornaram-se alguns dos modelos mais utilizados na pesquisa biomédica. Isso acontece por uma combinação de fatores. Eles apresentam diversas semelhanças anatômicas, fisiológicas e genéticas com os seres humanos, possuem ciclos reprodutivos relativamente rápidos, podem ser mantidos em condições controladas e existem inúmeras linhagens geneticamente caracterizadas. Além disso, diferentes linhagens podem apresentar características específicas que as tornam adequadas para determinadas perguntas experimentais. 

O camundongo possui uma importância particular para estudos genéticos e imunológicos, entre diversas outras áreas, devido à possibilidade de manipulação genética e à grande quantidade de linhagens disponíveis. O rato, por sua vez, possui características que fazem dele um modelo extremamente importante em estudos de comportamento, neurociência, metabolismo, fisiologia, toxicologia e diversas outras áreas.

Isso não significa que ratos ou camundongos sejam “versões pequenas de seres humanos”. Eles não são. Todo modelo possui limitações. Um resultado observado em um animal não necessariamente acontecerá da mesma forma em seres humanos. Diferenças de metabolismo, anatomia, fisiologia, comportamento e genética podem interferir na tradução dos resultados para a medicina humana. Reconhecer essas limitações também faz parte da responsabilidade científica.  Por isso, a escolha do modelo animal precisa ser feita a partir da pergunta científica, e não simplesmente pela tradição de utilizar determinada espécie.

O debate sobre animais em pesquisa científica não é novo e provavelmente continuará existindo enquanto a ciência depender, em determinadas situações, de organismos vivos para compreender fenômenos biológicos complexos. De um lado, existe o argumento de que a pesquisa com animais contribuiu, e ainda contribui, para compreender doenças, mecanismos fisiológicos e possibilidades terapêuticas que dificilmente poderiam ser estudados inicialmente em seres humanos. De outro, existe uma questão igualmente legítima: o benefício potencial para os seres humanos pode justificar o sofrimento de outro ser senciente? Ignorar qualquer um desses lados empobrece a discussão. A ciência precisa reconhecer a importância dos modelos animais, mas também reconhecer suas limitações e os impactos que sua utilização produz. A ética, por sua vez, não deve ser vista como um obstáculo ao avanço científico, mas como uma ferramenta para determinar quais perguntas devem ser feitas, como devem ser respondidas e quais limites não devem ser ultrapassados.

Talvez a pergunta mais importante, portanto, não seja simplesmente se devemos ou não utilizar animais em pesquisa. A pergunta é: quando a utilização de um animal é realmente necessária, como podemos garantir que ela seja cientificamente justificada, eticamente responsável e realizada com o menor sofrimento possível? É nesse ponto que ciência, bioética e bem-estar animal se encontram. Enquanto existirem perguntas científicas que não possam ser respondidas adequadamente por métodos alternativos, a pesquisa com animais continuará tendo um papel importante. Mas esse papel não deve ser entendido como uma autorização irrestrita para utilizá-los. Cada animal utilizado representa uma responsabilidade. E uma ciência verdadeiramente comprometida com o conhecimento também precisa ser comprometida com a forma como esse conhecimento é produzido.

É justamente esse tipo de raciocínio que orienta escolhas concretas dentro do próprio CEEpiRG. Nas pesquisas do grupo sobre o eixo entre infecção materna, inflamassoma NLRP3 e neurodesenvolvimento fetal, por exemplo, a escolha de camundongos geneticamente modificados, incapazes de expressar o receptor NLRP3, não é arbitrária: ela responde diretamente à pergunta científica em jogo, isolar o papel específico dessa via de sinalização na interface placentária, algo que nenhum método in vitro consegue reproduzir com a mesma fidelidade, já que depende da interação entre o sistema imune materno, a placenta e o desenvolvimento do sistema nervoso embrionário como um todo. A decisão de utilizar esse modelo, e não outro, passa pela mesma pergunta que discutimos ao longo deste texto: qual organismo é capaz de responder a essa pergunta específica com o menor impacto possível? É esse protocolo, avaliado e aprovado pela Comissão de Ética no Uso de Animais da instituição, que garante que a busca por entender como infecções gestacionais afetam o desenvolvimento do sistema nervoso não aconteça à custa de um uso irresponsável de vidas animais. Ciência e ética, aqui, não competem, caminham juntas.


Referências

JAHR, Fritz. Bio-Ethik: Eine Übersicht der ethischen Beziehungen des Menschen zu Tieren und Pflanzen. Kosmos, v. 24, n. 1, p. 2-4, 1927.

POTTER, Van Rensselaer. Bioethics, the science of survival. Perspectives in Biology and Medicine, v. 14, n. 1, p. 127-153, 1970.

TRIALS OF WAR CRIMINALS BEFORE THE NUREMBERG MILITARY TRIBUNALS. The Nuremberg Code. Nuremberg, 1947.

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics. New York: Oxford University Press, 1979.

COHEN, Carl. The case for the use of animals in biomedical research. The New England Journal of Medicine, v. 315, n. 14, p. 865-870, 1986.

SINGER, Peter. Practical Ethics. Cambridge: Cambridge University Press, 1979.

SINGER, Peter. Animal Liberation. New York: New York Review/Random House, 1975.

RYDER, Richard D. Speciesism. Oxford: panfleto de distribuição privada, 1970.

REINO UNIDO. Cruelty to Animals Act, 1876.

REINO UNIDO. Animals (Scientific Procedures) Act, 1986.

ESTADOS UNIDOS. Laboratory Animal Welfare Act, Public Law 89-544, 1966.

RUSSELL, William M. S.; BURCH, Rex L. The Principles of Humane Experimental Technique. London: Methuen, 1959.

BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca). Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Diário Oficial da União, Brasília, 2008.

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (CONCEA). Resoluções normativas. Brasília: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.


Imagem de capa produzida com o auxílio de inteligência artificial (IA).